Novas validações a partir de 10/08 – Sefaz
SEFAZ/RS COMUNICA – Novas validações a partir de 10/08
A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, NÃO serão ativadas em produção no dia 10/08/2020.
Ainda não foram divulgadas novas datas para ativação de tais regras.
IMPORTANTE!
A regra de validação N12-98 será ativada em produção no dia 10/08/2020.
O que dizem as regras citadas?
N12-85 – exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada;
N12-86 – impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada;
N12-98 – verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional.
A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Fonte: Portal DF-e e NT 2019.001 v1.50 e comunicado/mailing Migrate