Vensis Comunicado – Atualização de versão para 01/01/2016 – alterações no ICMS
Prezados clientes,
Atenção: este comunicado é direcionado principalmente aos clientes Vensis que emitem nota fiscal de produto ou conhecimento de transporte (NF-e / CT-e). Ele não trata de notas fiscais de serviço (NFs-e) e também não se aplica a entidades que não emitem nota fiscal.
Repassamos o comunicado do nosso parceiro Alfasig sobre as modificações no processo de NF-e que entram em vigor em 01/01/2016.
Alertamos para caso se enquadrem no processo abaixo antecipem suas atualizações de versão, tanto do Vensis quanto do Guardian, evitando parada de faturamento. Também há importantes revisões e configurações para que tudo fique funcional, pode não ser suficiente apenas atualizar a versão. É possível alterar para modo homologação e validar seu sistema e suas principais operações, retornando em seguida para modo produção.
Informativo 24/2015 – ALFASIG
Prezados Clientes e Parceiros,
Esse e-mail é destinado para Empresas que emitem NF-e interestadual com destinatário sendo consumidor final e sem Inscrição Estadual.
Evite parada no sistema em 01/01/2016, leia as informações com atenção!
O objetivo desse informativo é a aplicação da atualização do NFeXpress versão 6.19.1 e a adequação dos impostos para venda interestadual destinadas à Empresas que emitem NF-e interestadual com destinatário sendo consumidor final e sem Inscrição Estadual.
Para as Empresas que não se enquadram nessas especificações, a versão mínima do NFeXpress é a 6.18.1.
Fique atento aos prazos!
Entre em contato, agende a sua atualização e esclareça suas dúvidas até dia 30/12/15 para evitar qualquer problema após a implementação das novas regras de validação por parte da SEFAZ.
Previsão para a implementação das mudanças são:
Ambiente de homologação 01/12/2015
Ambiente de produção 01/01/2016
Principais alterações:
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual: Para vendas interestaduais destinadas ao consumidor final poderão ser utilizadas as seguintes alíquotas de ICMS interestaduais:
4% – alíquota interestadual para produtos importados;
7% – para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo;
12% – para os demais casos.
Validações de ICMS UF de destino: Foram criadas também mudanças em regras de validação que estão relacionadas com o ICMS devido a UF de destino na operação interestadual de venda para consumidor final não contribuinte, que obriga a inserção de campos de ICMS Interestadual que apontam a partilha no ICMS estados de origem e destino. Exemplo:
BCUFDEST = Valor da BC do ICMS na UF de destino;
PFCPUFDEST = Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino;
PICMSUFDEST = Alíquota interna da UF de destino;
PICMSINTER = Alíquota interestadual das UF envolvidas;
PICMSINTERPART = Percentual provisório de partilha entre os Estados;
VFCPUFDEST = Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino;
VICMSUFDEST = Valor do ICMS de partilha para a UF do destinatário;
VICMSUFREME = Valor do ICMS de partilha para a UF do remetente;
Validações de CEST na emissão de NFC-e: Emissores de NFC-e que utilizam ICMS-ST e não possuem a informação do CEST de acordo com o NCM dos produtos, receberão rejeições por parte da SEFAZ. Exemplo:
Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
Obs.: O CEST pode ser consultado através do link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
A NT 2015/003 está disponível através do link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Ficamos disponíveis através de nosso atendimento para possíveis dúvidas que venham a surgir.
Atenciosamente,
Equipe Vensis